No TRE/PE, para início da auditoria do sistema de votação eletrônica, inclusive biometria, das #eleições2024. À frente, antigas urnas de lona, de um sistema vulnerável e lento.
@wsarai
Membro do Minist. Públ. Federal. Mestre (Univ. de Brasília) e doutorando (Univ. Fed. de Pernambuco) em Direito. Separado. Ex-Conselheiro do CNJ. Leitor, professor, motociclista, curioso, trilheiro iniciante. // Brazilian Federal Prosecutor. PhD candidate.
No TRE/PE, para início da auditoria do sistema de votação eletrônica, inclusive biometria, das #eleições2024. À frente, antigas urnas de lona, de um sistema vulnerável e lento.
Não entendi
Vejam esse vídeo.
Daqui a uns dias, vejam de novo. Falo sério. Ainda mais em um tempo sombrio de Deolanes e Pablos.
www.instagram.com/reel/C-1T85Q...
Desligamento punitivo (demissão ou destituição) de agente público, em sentido amplo (abrange servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão, como ministros de Estado), depende de processo administrativo, com ampla defesa.
Em contrato privado de trabalho (regido pela CLT), juridicamente não há exoneração, mas demissão, que pode ser com ou sem justa causa. É diferente do Dir. Administrativo. No Direito do Trabalho, alguns autores preferem falar em rescisão, dispensa e resilição, em vez de demissão.
No Dir. Administrativo, quando ato é praticado por iniciativa da autoridade competente, diz-se que foi praticado “de ofício” (por iniciativa própria). Exoneração também pode ser de ofício (ie, por iniciativa da autoridade competente, sem processo e sem pedido do agente público).
No Direito Administrativo, demissão é desligamento de servidor efetivo por praticar ato ilícito, como punição e após processo administrativo. No caso de servidor em cargo em comissão, desligamento como punição de servidor chama-se destituição.
No Direito Administrativo (aplicável a agentes públicos), quando o desligamento não é punição do servidor, o que ocorre é exoneração. Pode ser a pedido do servidor ou por iniciativa da autoridade. Quando um ministro pede para sair do governo, ele pede exoneração, não demissão.
Há confusão antiga sobre a diferença jurídica entre exoneração e demissão. Muita gente diz que o ministro Sílvio Almeida “foi demitido”. Errado. Ele foi exonerado. Segue o fio.
Recolhida em meu quarto,
a cidade adormecia
no mesmo embalo da nossa mãe.
À entrada da cama,
eu sacudia a areia dos sonhos
e despertava vidas além.
Entre casa e mundo
nenhuma porta cabia:
que fechadura encerra
os dois lados do infinito?
*As ruas*
(Mia Couto)
No tempo
em que havia ruas,
ao fim da tarde
minha mãe nos convocava:
era a hora do regresso.
E a rua entrava
connosco em casa.
Tanto o Tempo
morava em nós
que dispensávamos futuro.
[Continua.]
A atitude dos atletas paraolímpicos é profundamente inspiradora e faz pensar nos momentos em que a gente se queixa de dificuldades pequenas.
O STF desempenhou papel crucial na defesa da democracia no período recente em que se faziam planos de golpe de Estado. Retornada a normalidade institucional, precisa exercer autocontenção e prestigiar as garantias constitucionais, até para não dar pretextos a grupos extremistas.
Como é possível tramitar processo para aplicação do poder disciplinar a alguém que não seja mais agente público e, portanto, não é mais sujeito a esse poder? Só conheço a hipótese de servidor aposentado, que pode sujeitar-se à pena de cassação de aposentadoria. Há outro caso?
Há muitas décadas, a abreviatura de “sociedade por quotas de responsabilidade limitada” (hoje “sociedade limitada”) é “Ltda.” Não há motivo para escrevê-la em maiúsculas, como “LTDA.”. O certo é “Ltda.”
Houve erros de procuradores da República e de juízes desses processos, mas a inversão de papéis que se propaga hoje é uma afronta à justiça e ao bom senso e um forte desestímulo ao combate à macrocriminalidade. Talvez seja esse mesmo o objetivo de algumas pessoas.
De acordo com certa visão de muita gente importante hoje, os antigos réus dos processos conhecidos como Lava Jato eram todos inocentes injustiçados (até “torturados”), e os autores de crimes eram os procuradores da República e os juízes federais. Faz sentido?
Um resultado muito feliz de uma das várias iniciativas de responsabilidade social da Assoc. Nac. dos Procuradores da República (ANPR) e da Fundação Pedro Jorge (FPJ), que a ANPR instituiu e mantém. Que venham muitos resultados mais.
www.anpr.org.br/comunicacao/...
Olá. Começando por aqui. Este céu é legal? // Hi, starting here. Is this sky nice?