A #PEC48, aprovada ontem (9) pelo #Senado insere no #artigo231 da #ConstituiçãoFederal a delirante #tese do #marcotemporal como condição para a #demarcação de #terrasindígenas, além de prever que o Estado indenize #fazendeiros (ou #invasores) em caso de #desapropriação por interesse social